O que é uma cervejaria cigana? Antes de responder essa pergunta precisamos entender como um verdadeiro cervejeiro chega até ela.
Você Cervejeiro de panela, que começou a fazer cerveja por pura diversão, ou como um simples desafio, e sem nem se dar conta se apaixonou pela atividade, e assim começou a inovar, explorando as diversas variações de maltes, lúpulos e aditivos, começou a se aventurar nas próprias receitas, amando as que deram certo, e rindo das que deram errado, que começou a vender sua cerveja para amigos, depois vizinhos, amigos de amigos, você chegou a essa pergunta: devo me tornar uma cervejaria cigana ou abrir minha própria produção?
Vamos diferenciar as duas formas de produzir e comercializar sua cerveja. Começando pela segunda. Essencialmente uma cervejaria com sede e produção própria é uma indústria. E em razão disso estará sujeita a todo enquadramento jurídico próprio deste tipo de negócio e terá de observar todos os requisitos fiscalizatórios dos órgãos públicos responsáveis pela regulação.
E as cervejarias de sede própria são extremamente importantes para entendermos o que é uma cervejaria cigana. Para a galera do Clube do Malte, uma cervejaria cigana é uma produção que segue um modelo sem sede ou equipamentos próprios, fazendo uso da estrutura física de produção de uma cervejaria tradicional, e assim, atendendo todos as exigências regulatórias sem precisar estruturar uma planta de fábrica completa.[1]
Mas não se engane pensando que a cervejaria cigana é um “estágio” anterior à cervejaria tradicional. Em verdade são dois modelos de negócio muito bem definidos, e, muito embora algumas cervejarias ciganas acabem se transformando em cervejarias tracionais, nada impede que você seja um cervejeiro cigano indefinidamente. Mikkel Borg, fundador da cervejaria dinamarquesa Mikkeller, foi quem cunhou o termo “cigano” para esse modelo de cervejaria itinerante, e hoje em dia diversas cervejarias adotam essa forma de produção.
Mas, como somos advogados cervejeiros, nossa preocupação não é só com o conceito e com a experiência de se fazer uma boa cerveja cigana. Algo com que as cervejarias ciganas devem ter muita atenção é com a forma jurídica que se adotará nessa relação entre a cervejaria itinerante e a cervejaria fábrica que cederá o espaço de fabricação.
Essa parceria vai se estabelecer na forma de um contract brewing[2] (termo em inglês para definir o contrato de parceria adotado pelas cervejarias). No Brasil, esse contrato vai se revestir, essencialmente, da forma de locação do maquinário da fábrica, por um determinado período de tempo que se dividirá nas duas etapas de produção: mostura e fermentação. Durante estas duas etapas a cervejaria cigana fará uso das dependências e equipamentos da cervejaria tradicional, e o contrato deverá regular como isto se dará.
Outros cuidados são fundamentais e enriquecem o instrumento do contract brewing. A estipulação de cláusula de sigilo empresarial, que vai proteger sua receita, identificação de responsabilidade técnica, e normas de segurança tanto em relação ao uso dos equipamentos quanto ao resultado final do produto, são exemplos de disposições que devem ser sempre exploradas e detalhadas no contrato, para além do preço, tempo e forma de execução. Logo faremos um texto explorando cada um desses aspectos!
Em resumo, o contract brewing, que pode ser celebrado por cervejarias ciganas ou não, além de viabilizar uma forma de produção bastante dinâmica e com custo diferenciado, é uma ótima possibilidade de troca de conhecimento, experiência e percepção, além de fomentar o crescimento vertiginoso do mercado de cervejas artesanais.
Por: Luís Filipe de Oliveira Jesus
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